Justiça autoriza início de trabalho de Dirceu fora da cadeia e determina transferência de ex-ministro a CPP

Vara de Execução Penal do DF seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal

A  juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou, nesta terça-feira (1º), a transferência do ex-ministro José Dirceu para um Centro de Progressão Penitenciária, destinado a detentos do regime semiaberto, para que ele possa começar a trabalhar fora da cadeia.
Seguindo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Ministério Público, a juíza deferiu o pedido de trabalho externo feito pela defesa de Dirceu.
Dirceu está detido no Complexo da Papuda. A transferência dele deve ocorrer até quarta-feira (2).
 No último dia 25, a maioria do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) liberou Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.
Os ministros entenderam que as condições da proposta de emprego atendem às exigências da lei e que não há nenhum fator que pese contra Dirceu.
A autorização para trabalhar fora da cadeia havia sido negada pelo então presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, que alegou que Dirceu não cumpriu um sexto da pena (exigência estabelecida em lei).
Além disso, Barbosa avaliou que o fato do emprego ser em empresa privada dificultaria a fiscalização e que a proposta somente ocorreu porque há uma relação de amizade entre o empregador e José Dirceu.
Ao deixar cadeia para trabalhar, Dirceu fará parte de ‘elite’ do semiaberto

No entanto, o novo relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, derrubou todos os argumentos de Barbosa e foi acompanhado pela maioria do plenário. De acordo com Barroso, não há nenhum impedimento para que Dirceu exerça função administrativa em um escritório de advocacia.

COMPARTILHAR

Author:

Anterior
Proxima

NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA