MPF quer tirar das eleições partido político que desrespeitar cota para mulheres

Partido que não cumprir percentual mínimo de 30% poderá ser excluído da corrida eleitoral
Mulheres são minoria entre candidatos que disputam as eleiçõesTarso Tarraf/21.08.2010/Estadão Conteúdo
O MPF (Ministério Público Federal) quer tirar das eleições deste ano os partidos políticos ou coligações que desrespeitarem a cota por sexo estabelecida pela Lei das Eleições, segundo a qual ao menos 30% dos candidatos devem ser de um determinado sexo.
A determinação que assegura a participação mínima e máxima de participantes de um determinado sexo está no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições e, segundo o dispositivo, "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".
As siglas que não cumprirem esse requisito terão impugnado o seu demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) pelo MPF. Na prática, porém, a saída da disputa depende da Justiça Eleitoral seguir entendimento do MPF.
A legislação eleitoral já previa os percentuais por sexo desde 1997. No entanto, até as eleições gerais de 2010 adotou-se o entendimento de que a regra não era uma imposição legal.
Em 2014, será a primeira vez que a inobservância dos percentuais poderá ter, como punição ao seu descumprimento, a "queda da chapa", ou seja, a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo.
Mulheres candidatas
As mulheres sempre foram minoria na disputa de cargos eletivos no Brasil, apesar de a lei falar em percentual por sexo. Segundo o procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, "empiricamente é o sexo feminino que se encontra subrepresentado nas candidaturas e nos parlamentos".
De acordo com o representante do MPF, as Procuradorias Regionais Eleitorais e a Procuradoria Geral Eleitoral defenderão a aplicação da lei, que, segundo seu entendimento, faz parte das chamadas ações afirmativas eleitorais.
Na avaliação do procurador-regional eleitoral de São Paulo, assegurar o cumprimento do dispositivo é uma iniciativa alinhada com a defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. Por isso, o comprometimento da instituição em impugnar dos demonstrativos de regularidade dos partidos, caso haja descumprimento.
Como o deferimento do DRAP é requisito para a aprovação das candidaturas pela Justiça Eleitoral, se a impugnação do MPF levar ao seu indeferimento, todos os candidatos que pretendam concorrer a cargos pelo sistema proporcional não terão como obter o registro.
O procurador apresenta números que deixam evidente a desproporcionalidade no Congresso Nacional. Dos 513 deputados federais, apenas 45 são do sexo feminino. O mesmo se repete no Senado, onde, entre os 81 senadores, só nove são mulheres.

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